As licenciaturas não poderão ser ofertadas a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. O decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância foi assinado pelo presidente Lula nessa segunda-feira, 19, com publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 20.
“O Ministério da Educação constatou a necessidade de revisar as regras para a oferta de educação a distância, de forma a garantir mais qualidade para esse formato de oferta”, disse a pasta.
A modalidade semipresencial não existia até então e passa a abranger uma série de cursos que antes podiam ser ministrados a distância e agora precisarão respeitar a carga horária dividida entre atividades presenciais ou síncronas, com limite de 70 alunos por turma nas aulas ao vivo.
São dois grupos de cursos com regras distintas para o semipresencial:
- Em um grupo de cursos semipresenciais (o que inclui as licenciaturas), 30% da carga horária de atividades deverá ser presencial e 20% deverá ser presencial ou síncrona (aulas transmitidas ao vivo) mediadas. Os demais 50% das horas poderão ser remotas, sem transmissão ao vivo.
- Outro grupo de cursos semipresenciais (o que inclui as engenharias) deverá ter pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas. Os demais 40% das horas poderão ser remotas, sem transmissão ao vivo.
“As instituições terão prazo de até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequar às novas regras”, disse o ministério.
Conforme o MEC, os estudantes matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados em EAD terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. “Nesses casos, a instituição deverá ofertar o curso no formato EAD até a conclusão das turmas”, conclui a pasta.
Tipos de atividades Ead
- Atividades assíncronas: o estudante e o docente estão em lugares e tempos diversos.
- Atividades síncronas: o estudante e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente.
- Atividades síncronas mediadas: exercícios interativos, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
Outras mudanças
A nova política de EaD trata, ainda, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes.
Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores.
Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD.
A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.